O que é o PAT?
O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), instituído pela Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976, é uma iniciativa que permite às empresas deduzirem até 4% do Imposto de Renda (IR) das despesas com alimentação dos seus trabalhadores, além de receberem isenção de encargos sociais sobre os valores fornecidos. A fiscalização e regulamentação do programa são de responsabilidade da Secretaria do Trabalho, vinculada ao Ministério da Economia do Governo Federal, e seguem as diretrizes estabelecidas pelo Decreto n.º 05, de 14 de janeiro de 1991, e pela Portaria n.º 03, de 1º de março de 2002.
O PAT é um programa que visa complementar a alimentação dos trabalhadores, e sua implementação requer a colaboração do governo, das empresas e dos próprios trabalhadores. Seu princípio norteador é atender especialmente os trabalhadores de baixa renda, buscando melhorar suas condições nutricionais e, como consequência, promover saúde, bem-estar e maior produtividade.
Benefícios
Para a Empresa
- Aumento da produtividade;
- Maior integração entre trabalhadores e a empresa;
- Redução de atrasos e faltas ao trabalho;
- Redução da rotatividade;
- Redução do número de doenças e acidentes do trabalho;
- Isenção de encargos sociais sobre o valor do benefício concedido;
- Incentivo fiscal: dedução de até 4% do imposto de renda devido (empresa de lucro real).
Para o Colaborador
Os benefícios para os colaboradores incluem melhorias nas condições nutricionais e na qualidade de vida, resultando em um aumento de sua capacidade física e resistência à fadiga.
Além disso, uma alimentação adequada fortalece o sistema imunológico, tornando-os mais resistentes a doenças.
Outro aspecto positivo é a redução dos acidentes de trabalho. Essas melhorias têm um impacto direto na vida profissional dos beneficiados, uma vez que ao adotarem uma alimentação saudável, eles contribuem para o aprimoramento de toda a cadeia produtiva.
Como aderir ao PAT?
A participação no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) está aberta a todas as empresas, inclusive aquelas isentas do pagamento de imposto de renda, como as ONGs, desde que tenham pelo menos um funcionário. Uma vantagem importante é que os benefícios de nutrição podem ser concedidos aos colaboradores, mesmo que não tenham um vínculo empregatício CLT.
Para estabelecer a parceria, basta que a empresa faça o cadastro através do site do Ministério da Economia. O processo de adesão ao Programa de Alimentação do Trabalhador é totalmente digital, exigindo apenas o preenchimento do formulário eletrônico e a seleção de uma ou mais modalidades disponíveis.
Nossa equipe está pronta para oferecer todo o suporte necessário dentro do programa. Entre em contato conosco para esclarecer quaisquer dúvidas que possam surgir. Estamos ansiosos para ajudá-lo da melhor maneira possível.